CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 1 de junho de 2011

(V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO? parte 8

Diante das assertivas abaixo, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)

( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
( ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos, necessariamente.
( ) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticou com dolo ou culpa.
( ) – Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
( ) – Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

Um comentário:

  1. (F ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
    (F ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos, necessariamente.
    (V ) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticou com dolo ou culpa.
    (F ) – Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
    (F ) – Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.