quarta-feira, 1 de junho de 2011
(V) ou (F)? VERDADEIRO OU FALSO? parte 8
Diante das assertivas abaixo, identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários)
( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
( ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos, necessariamente.
( ) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticou com dolo ou culpa.
( ) – Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
( ) – Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011
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( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
( ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos, necessariamente.
( ) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticou com dolo ou culpa.
( ) – Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
( ) – Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
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(F ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
ResponderExcluir(F ) Nas causas em que for parte o empregador, os honorários de sucumbência são a ele devidos, necessariamente.
(V ) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticou com dolo ou culpa.
(F ) – Qualquer advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secional.
(F ) – Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.