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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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domingo, 19 de junho de 2011

Professor Ronaldo lembra de questões tributárias

Diz o mestre em DIREITO TRIBUTÁRIO:

Morgadão, é importante lembrar que o advogado e as sociedades advocatícias tem tratamento tributário diferenciado quanto ao ISS, pois, são consideradas sociedades uniprofissionais, ou seja, ainda que unidos em sociedade, o mais importante, ainda é o trabalho individual do profissional. Vale a advertência, se uma sociedade uniprofissional se tornar sociedade comercial, perderá a condição privilegiada da tributação do ISS e passará a pagar como se empresa fosse, por isso, a lei 8906 nos impede de algumas práticas comerciais, na verdade, a lei que rege a advocacia, neste aspecto protege o advogado dele mesmo, o que não ocorre em outras áreas, tais como: arquitetura, medicina, etc... as quais, volta e meia, estão batendo à porta dos tributaristas pois perderam a condição de uniprofissionais. É o direito tributário em sintonia com a deontologia. Um forte abraço meu amigo.

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