quinta-feira, 2 de junho de 2011
SIMULADA 1/2011 1392 publicidade
São permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas
CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011
CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
b) referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas
CURSO FRAGA - TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011
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SIMULADA 1392 letra D
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