domingo, 19 de junho de 2011
INSCRIÇÃO - (V) ou (F)? parte 10
Diante das assertivas abaixo sobre , identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
(Respostas no campo comentários A PARTIR DE 20/06/11)
( ) Redunda em cancelamento da inscrição do profissional da advocacia que sofrer penalidade de exclusão;
( ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional do Rio de Janeiro
( ) O Advogado “X” possui inscrição Principal no Paraná (OAB-PR) e Inscrições Suplementares na OAB-SC, OAB-RS e OAB-DF. Advogado em Porto Alegre (RS), não comparece a uma audiência, deixando de apresentar justificativa, o que leva seu cliente a ficar desamparado. O Juiz em cuja Vara o feito tramitava, representou contra o Advogado “X”, junto à ORDEM DOS ADVOGADOS. Assim sendo, a Seccional do Rio Grande do Sul da OAB é competente para punir disciplinarmente o Advogado “X”, considerando-se que o processo disciplinar concluiu no sentido de que ele cometeu, de fato, a infração.
( ) Redunda em cancelamento da inscrição do profissional da advocacia que perder qualquer u, dos requisitos necessários para inscrição;
( ) Habitualidade do exercício da profissão em base territorial diversa daquela da inscrição principal, exige que o advogado faça sua inscrição suplementar. Contudo, há o limite de cinco causas para esse dever e este limite é MENSAL.
CURSO FRAGA- TURMA DA NOITE - aula 03 - 07/06/2011
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(Respostas no campo comentários A PARTIR DE 20/06/11)
( ) Redunda em cancelamento da inscrição do profissional da advocacia que sofrer penalidade de exclusão;
( ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional do Rio de Janeiro
( ) O Advogado “X” possui inscrição Principal no Paraná (OAB-PR) e Inscrições Suplementares na OAB-SC, OAB-RS e OAB-DF. Advogado em Porto Alegre (RS), não comparece a uma audiência, deixando de apresentar justificativa, o que leva seu cliente a ficar desamparado. O Juiz em cuja Vara o feito tramitava, representou contra o Advogado “X”, junto à ORDEM DOS ADVOGADOS. Assim sendo, a Seccional do Rio Grande do Sul da OAB é competente para punir disciplinarmente o Advogado “X”, considerando-se que o processo disciplinar concluiu no sentido de que ele cometeu, de fato, a infração.
( ) Redunda em cancelamento da inscrição do profissional da advocacia que perder qualquer u, dos requisitos necessários para inscrição;
( ) Habitualidade do exercício da profissão em base territorial diversa daquela da inscrição principal, exige que o advogado faça sua inscrição suplementar. Contudo, há o limite de cinco causas para esse dever e este limite é MENSAL.
CURSO FRAGA- TURMA DA NOITE - aula 03 - 07/06/2011
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