(Respostas no campo comentários)
( ) Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
( ) Não é permitida a reabilitação do advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar e já possua antecedentes.
( ) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em três anos, da data da constatação oficial do fato.
( ) Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
( ) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
CURSO FRAGA - Turma da noite - Aula 02 - 30/05/2011
CURSO FRAGA - noite - 19/05/2011
(V ) Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
ResponderExcluir(F ) Não é permitida a reabilitação do advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar e já possua antecedentes.
(F ) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em três anos, da data da constatação oficial do fato.
(V ) Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
(V ) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.