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segunda-feira, 21 de julho de 2014

SIMULADA FGV Unificado 1998 CED

(FGV - III/2012 - TIPO 2)
O Conselho Nacional de Justiça tem, invariavelmente, patrocinado semanas de conciliação buscando resolver o grave problema de demora da prestação jurisdicional, que se reflete na existência de inúmeros processos sem solução. Esse movimento de cunho nacional tem angariado a atuação de magistrados e membros do Ministério Público. 
Sobre o tema conciliação, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe como dever do advogado 
A) realizá-la eventualmente, caso seja do interesse do cliente.
B) descartá-la, por não ser inerente à atividade advocatícia. 
C) estimular a conciliação entre os litigantes.
D) determinar sempre a instauração de litígios.




CURSO ESFERA – AULA 2 –Turma manhã – 30/10/13


O Parágrafo único do Art. 2º do CED elenca os deveres do advogado, sendo um deles o de estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios(inciso VI).Alternativa C

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