(A) O advogado pode continuar atuando em diferentes áreas territoriais, bastando apenas que faça uma comunicação às respectivas seccionais da OAB.
(B) O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão até o total de 5 (cinco) causas por ano, acima do qual está obrigado à inscrição suplementar.
(C) É vedado ao advogado participar de uma sociedade de advogados com atuação em mais de uma área territorial.
(D) O advogado somente poderá continuar atuando em diferentes áreas territoriais, caso tenha sido aprovado nos Exames de Ordem dos respectivos Estados.
CURSO - AULA 03 - 10/10/2011 - turma da noite
SIMULADA 191 letra B
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