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quarta-feira, 2 de abril de 2014

QUESTÃO INÉDITA 1906(mai/13)

QUESTÃO INÉDITA 1906(mai/13)

MARCELO GRAMAS, advogado regularmente inscrito junto ao seu Conselho Seccional, foi punido pelo mesmo com uma pena de suspensão de 90 (noventa) dias. Durante o período da suspensão foi constituído como advogado por Henrique Peppini e ingressou no juízo cível com uma ação indenizatória,  assinando a respectiva petição inicial. Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é correto afirmar que
a.              Por ser Advogado, o ato processual praticado por Marcelo Gramas é válido, porém será ele novamente punido pela OAB-RJ por descumprir a pena de suspensão que lhe fora aplicada;
b.              O ato processual praticado por Marcelo Gramas é anulável;
c.              O ato processual praticado por Marcelo Gramas é anulável e poderá ele ser novamente punido pela OAB-RJ, por descumprir a pena de suspensão;
d.              O ato processual praticado por Marcelo Gramas é nulo.

CURSO ESFERA – manhã – Aula 02 – 06/02/2014




O parágrafo único do art.4º do EA reza que, neste caso, o ato praticado pelo advogado é nulo em face de ter sido realizado durante o período do cumprimento da sanção disciplinar de suspensão. Alternativa D

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