quarta-feira, 2 de abril de 2014
QUESTÃO INÉDITA 1906(mai/13)
QUESTÃO INÉDITA 1906(mai/13)
MARCELO GRAMAS, advogado regularmente inscrito junto ao seu Conselho
Seccional, foi punido pelo mesmo com uma pena de suspensão de 90 (noventa)
dias. Durante o período da suspensão foi constituído como advogado por Henrique
Peppini e ingressou no juízo cível com uma ação indenizatória, assinando a respectiva petição inicial. Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é
correto afirmar que
a.
Por ser Advogado, o ato processual praticado por Marcelo
Gramas é válido, porém será ele novamente punido pela OAB-RJ por descumprir a
pena de suspensão que lhe fora aplicada;
b.
O ato processual praticado por Marcelo Gramas é anulável;
c.
O ato processual praticado por Marcelo Gramas é anulável e
poderá ele ser novamente punido pela OAB-RJ, por descumprir a pena de
suspensão;
d.
O ato processual praticado por
Marcelo Gramas é nulo.
CURSO ESFERA – manhã – Aula 02 –
06/02/2014
O parágrafo único do art.4º do EA reza
que, neste caso, o ato praticado pelo advogado é nulo em face de ter sido
realizado durante o período do cumprimento da sanção disciplinar de suspensão.
Alternativa D
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