quarta-feira, 2 de abril de 2014
QUESTÃO 1959 - atividade
QUESTÃO 1959(jul/13)
(OAB/FGV II.2011)
No julgamento da ação envolvendo Manoel e Joaquim, o
relator do processo assacou diversas acusações contra os representantes
judiciais das partes, inclusive relacionadas à litigância de má-fé. Os
advogados requereram a palavra, que foi indeferida, sendo retirados do recinto
por servidores do Tribunal. Requereram, então, as medidas próprias à OAB.
Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é
correto afirmar que
(A) é situação típica de
desagravo pela atuação profissional dos advogados.
(B) esses litígios devem
ser resolvidos no âmbito do processo judicial.
(C) inexistem medidas
administrativas a realizar no âmbito da OAB.
(D) a separação entre a
atividade do juiz e a do advogado bloqueia a atividade da OAB.
CURSO LEXUS – B.da Tijuca - turma
regular – aula 2– 19/03/14
O art.7º, XVII do EA dispõe que é
direito do advogado ser publicamente
desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela,
devendo o Conselho
competente promover o desagravo público
do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o
infrator(§ 5º do art. 7º do EA). Alternativa A
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