quarta-feira, 2 de abril de 2014
QUESTÃO 1958(jul/13) - ATIVIDADE
QUESTÃO 1958(jul/13)
(OAB/FGV II.2011)
Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e
conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus
clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência,
mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o
advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão
disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que
(A) no processo judicial,
os atos do advogado constituem múnus privado.
(B) a defesa do cliente
deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.
(C) a atuação de Tício
desborda os limites normais do exercício da advocacia.
(D) inexistindo atividade
injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.
Última
aula da turma regular do turno da manhã no CURSO ESFERA – 13/03/14
Dentre os direitos e prerrogativas
da atividade de advocacia, prevê o § 2º do art. 7º do EA que o
advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de
sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB,
pelos excessos que cometer. Alternativa D
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