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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

COMENTÁRIOS AO INCISO II DO ART.28 DO EAOAB - JUIZES LEIGOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (JULGADOS)


UNIGRANRIO - TURMA DA NOITE - 20 de março de 2009

Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1) )


CURSO FRAGA – TURMA 2 SÁBADO – 21 março 2009

Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)


Dupla UNIGRANRIO - turma da manhã - 19 de março de 2009

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