quinta-feira, 15 de setembro de 2011
ESTAGIÁRIO INIDÔNEO
EMENTA PCA/011/2011. Pedido de Inscrição nos quadros da OAB/Paraná. A apuração de inidoneidade moral independe de transito em julgado de decisão judicial. Bacharel em direito que confessa a prática de ato delituoso contra sociedade de advogados que a empregava, tomando para si valores devidos a clientes e que responde a ação penal, já tendo sido envolvida em ocorrência policial anterior, embora prescrita, não preenche o requisito da idoneidade moral exigida no art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, para concessão da sua inscrição no quadro de advogados da OAB. Inidoneidade reconhecida. Improcedência do recurso.
(D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)
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