CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 27 de setembro de 2011

VAMOS REVISAR?

A publicidade sempre deve ser realizada com discrição e moderação, sendo elemento indispensável a indicação do número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade, podendo-se ainda colocar no informe publicitário:

• a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
• o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
• as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
• o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado
• a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
• os nomes dos advogados integrados ao escritório;
• o horário de atendimento ao público;
• os idiomas falados ou escritos.

Nunca poderá o advogado fazer referência aos seguintes ítens:

• menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;
• referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
• emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrande-cimento ou de comparação;
• divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
• oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
• veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
• informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
• informações errôneas ou enganosas;
• promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
• menção a título acadêmico não reconhecido;
• emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
• utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

Nunca deve-se esquecer o seguinte:

Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia: a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.


Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.