terça-feira, 20 de maio de 2008
QUESTÃO Nº5 - FUNDAMENTOS DO RECURSO
Estou acabando de elaborar parecer a fim de auxliar aos que desejam apresentar recurso junto a CESPE com o fito de anular a questão nº5.
Enquanto isso, analisem o ponto 5 do Edital de abertura, cujo a íntegra é a seguinte:
5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ, em data a ser determinada no caderno de prova.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/RJ, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de não-conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
Enquanto isso, analisem o ponto 5 do Edital de abertura, cujo a íntegra é a seguinte:
5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/RJ, em data a ser determinada no caderno de prova.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/RJ, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional, sob pena de não-conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
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Bom dia, Professor, gostaria de receber suas considerações em relação a quetão 5.....
ResponderExcluirObrigado
Wilson Vieira
sc_brasil@hotmail.com
Professor Morgado, gostaria de receber suas considerações para interposição do recurso, referente a questão n. 5.
ResponderExcluirdaniaddum21@hotmail.com
Obrigada!
Danielle
Boa noite professor,
ResponderExcluirGostaria de receber suas considerações em relação a questão 6 - prova "alfa", no que diz respeito ao termo do enunciado "fantasiado" e a resposta correta do gabarito ter sido letra "A", onde o termo é "deturpou". Pois segundo o dicionário "Aurélio" os termos tem significados diferentes. Me parece que a questão deve ser anulada.
Grata.
Ilídia
Boa noite Professor,
ResponderExcluirGostaria de receber suas considerações referente a questões qualquer matéria para que eu possa fazer recurso com pedido de anulação.
Obrigado.
jo.xavier@hotmail.com