domingo, 18 de maio de 2008
35 - PUBLICIDADE - sabia que ia cair...
E caiu logo o exemplo que sempre dou, desses CODECON´s, etc...
Antônio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo. Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Códido de Ètica e Disciplina da OAB.
A) Antônio deve deixar de participar do programa de televisão, visto que o C.E.D da OAB proíbe essa participação aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo noticiários e, exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos.
B) Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o C.E.D da OAB impõe ao advogado o dever da transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do profissional regularmente inscrito na Ordem.
C) Antônio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.
D) Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas.
Antônio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo. Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Códido de Ètica e Disciplina da OAB.
A) Antônio deve deixar de participar do programa de televisão, visto que o C.E.D da OAB proíbe essa participação aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo noticiários e, exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos.
B) Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o C.E.D da OAB impõe ao advogado o dever da transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do profissional regularmente inscrito na Ordem.
C) Antônio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.
D) Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas.
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antônio, adv inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.
ResponderExcluirConsiderando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no CED/OAB
a. Antônio deve deixar de participar do programa de tv, visto que o CED/OAB proíbe essa participação aos advs regularmente inscritos na Ordem, salvo em noticiários e, exclusivamente, para fins informativos, sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos
b. Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o CED/OAB impõe ao adv o dever de transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do prof. regularmente inscrito na Ordem
c. Antônio deve abster-se de responder com habitualidade, consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente
d. Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas
Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do EAOAB, julgue os itens subsequentes:
ResponderExcluirI. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão so exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo púlico promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qq pessoa
II. Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa
III. O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV. O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do adv. o arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso
Assinale a opção correta
a Apenas o item III está certo
b Apenas os itens I e III estão certos
c Apenas os itens II e IV estão certos
d Todos os itens estão certos
Professor, meu nome é Renier, eu era seu aluno do Fraga da manhã, a questão 10 da prova beta é:
ResponderExcluirAcerca do desagravo publico e das disposiçoes do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB, julgue os itens subsequentes:
I- O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
II- Na sessão de desagravo, o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e as autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro - tombo do Conselho nacional de imprensa.
III- O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordancia do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV- O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião publica poderá relaciona-lá com exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta:
A) Apenas o item III está correto;
B) Apenas os itens I e III estao corretos;
C) Apenas os itens II e IV estão certos;
D) Todos os itens estão certos.
GABARITO - C
ResponderExcluirEssa nãio tinha como errar heim professor... Foi praticamente teu exemplo. kkkkkkk
ResponderExcluirAbç
Olá Prof., notei q/ vc deu duas respostas difernetes a respeito do desagravo. Me desculpe se eu estiver errada, por favor verifique.
ResponderExcluirGrande abraço
Patricia
Oi professor. A resposta da questão de publicidade é aquela que diz pra o Antônio "se abster de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente"? Porque se foi essa eu acertei...se não, já era.... beijos...Juliana Ramos.
ResponderExcluirEssa não tinha como errar, prof.!
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