CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 18 de maio de 2008

35 - DESAGRAVO

Acerca do desgravo público e das disposições do Rgulamento Geral da oab, julgue os ítens subsequentes.

I- O inscrito na OAB, qndo ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da oab, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qulquer outra pessoa.

II- Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assenteamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho nacional de imprensa.

III_ O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, na pode dispensá-lo , devendo ser promovido a critério do conselho.

IV- O conselho nao pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possivel quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

Assinale a opção correta.

A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos
C Apenas os itens II e IV estão certos
D Todos os itens estão certos

8 comentários:

  1. Professor! Coloquei mais duas questões junta com aquela anterior! Acho que agora já foram as 10. Abração!

    ResponderExcluir
  2. III- O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordancia do ofendido,que não pode dispensá-lo , devendo ser promovido a critério do conselho.

    ResponderExcluir
  3. Ai desculpe professor, realmente engoli um pedacinho da questão...
    Estou mais pra lá q pra cá...

    ResponderExcluir
  4. Esse exame foi pior do que o exame anterior!!!

    ResponderExcluir
  5. Prof. na minha prova (Alfa)a última afirmativa aonde se lê "conselho" na sua postagem, está escrito como "relator" na minha.
    Ainda assim tal afirmativa é incorreta, não é?
    Abraços!

    ResponderExcluir
  6. Tem certeza que é a letra B???

    Seção II - Do Desagravo Público
    Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo Público promovido pelo Conselho Seccional, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa.

    Não coincide com este artigo, pesquisei no site da OAB/RJ sobre o desagravo e me veio este artigo.... Ai Meu Deus....! :(

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.