domingo, 18 de maio de 2008
35 -PROCESSO DISCIPLINAR - QUESTÃO 1 DA PROVA BETA
Questão 1 - Prova Beta
Com relação ao tramite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, Assinale a opção correta.
A)O processo tramita em sigilo até o seu termino, tendo acesso as suas informações apenas as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente.
B)Apenas o relator tem acesso as informções do processo.
C)O prazo para a defesa prévia no processo é improrrogável.
D)O processo somente pode ser instaurado mediante representação da pessoa interessada
Com relação ao tramite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, Assinale a opção correta.
A)O processo tramita em sigilo até o seu termino, tendo acesso as suas informações apenas as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente.
B)Apenas o relator tem acesso as informções do processo.
C)O prazo para a defesa prévia no processo é improrrogável.
D)O processo somente pode ser instaurado mediante representação da pessoa interessada
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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das pens de advertências e censura impostas, desde que o infrator
ResponderExcluira. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso, simpósio, seminário, ou atividade equivalente, sobre ética profissional do adv, realizados por entidade de notória idoneidade.
b. assine termo de compromisso para a prestacao de serviços comunitários voltados ao atendimentos das demandas judiciais da populacao de baixa renda, mesmo nao sendo primário
c. seja primário e sofra de doença incurável ou contagiosa
d. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso de formacao em civismo constitucionalista
um adv regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existente entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se a dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. tendo profunda convicção religiosa qto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua cia, ocasiao em que estabeleceu entendimento, em relaçao à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a faze-lo.
ResponderExcluirna situação acima descrita, a conduta do referido adv
a. constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o adv utilizar-se de meio improprio - a ingestao de bebida alcoolica - para o obtencao do entendimento com a parte
b. foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilizacao de métodos alternativos para a resolucao dos conflitos
c. nao constituiu infracao disciplinar, posto q o adv agiu em defesa dos interesses de sua cliente
d. constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente
João, adv, dotado de reconhecida inteligência e fluente oratória, ao substituir um colega de escritório acometido por mal súbito, teve apenas alguns minutos antes da audiência para tomar ciência do pleito. Lançando mão de informaçõs colhidas no corredor do fórum acerca das preferências doutrinárias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese inédita sobre a aplicabilidade da norma em questão, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversário com a profundidade de seus conhecimentos jurídico-filosóficos
ResponderExcluirna situação hipotéticas apresentada, de acordo com o EAOAB, João
a. não incorreu em infração disciplinar, visto que não deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento tendo, apenas, inventado uma estória fantasiosa sobre Kelsen
b. incorreu em infração disciplinar, posto que o EAOAB proíbe o uso do argumento pacta not sunt servanda
c. incorreu em infração disciplinar, visto que deturpou o teor de citação doutrinária para confundir o adversário e(ou) iludir o juiz da causa
d. não incorreu em infração disciplinar, pois agiu amparado pelo princípio da ampla defesa
Morgado, tô muiiiittttttoooooooooo
ResponderExcluirFeeeeellllllllliiiiiiiizzzzzzzzzzzz pq não errei nada até agora! Fiz a prova Beta!...Bj:-)
Feliz fico eu em saber que foi bem, Ingrid!!
ResponderExcluirPARABÉNS!!!!
Gabarito - A
ResponderExcluirEAOAB
Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Obrigada!...Acertei.
ResponderExcluiracertei!
ResponderExcluirAcertei tb... esse exame foi ótimo em Deonto, melhor que o 34º!
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