CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 18 de maio de 2008

35-VIOLAÇÃO AO CED(NOTA PRMISSÓRIA, BÍBLIA, DATIO IN SOLUTIO)

viola o ced/oab o adv que:

I - divida seus honorarios em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissorias, com os respectivos valores e vencimentos
II - receba, a titulo de patrocinio pela acao reivindcatoria de um imovel, automovel de ciete que nao disponha de dinheiro para efetuar o pgto dos honoraios
III distribua livreto com mensagens biblicas as familias das vitimas de um acidente aereo, tendo o cuidado de inserir seu cartao profissional entre as paginas do livreto, de maneira que o cartao só possa ser percebido por quem folheie o livreto

assinale a opcao correta

a. apenas o item II está certo
b. pens os itens I e II estao certos
c. apenas os itens I e III estao certos
d. Todos os itens estao certos

15 comentários:

  1. GABARITO: C
    VIOLAM O CED AS CONDUTAS I e III

    (PS.: a digitação da discente foi abreviada; considere-se que fez 5 horas de exame e ainda tem a boa vontade de postar. Nada mais justo, pois dá para entender perfeitamente.)

    Advogado não pode utilizar-se dos meios típicos mercantis, como notas promissórias;

    O Art.38,parágrafo único do CED autoriza a datio in solutio, quando o cliente for POBRE e o contrato for ESCRITO.

    Típica inculca o procedimento realizado, objetivando a captação de clientela.

    (ATÉ EU ERREI NA POSTAGEM... inicialmente marquei a letra A; OU SEJA a alternativa II como correta;

    so que VIOLAM AS CONDUTAS DO CED AS ALTERNATIVAS I e III!! Falta de atenção acontece até comigo, imagine com vocês na hora do Exame... abraços)

    ResponderExcluir
  2. oba oba obaaaaaaaa !!!!!!!!!

    Mais uma !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Letra C !!!

    ResponderExcluir
  3. eu errei pq considerei todas, marquei a D, pois na questao nao tava escrito que havia previsao contratual.

    ResponderExcluir
  4. Professor, se a resposta for essa eu acertei, porém no que se refere a quota litis esta tem que ser necessariamente em pecúnia conforme preceitua o art. 38 do Ced, no entanto receber o automóvel violaria o ced. Existe alguma exceção??

    ResponderExcluir
  5. A dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???

    ResponderExcluir
  6. A dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???

    ResponderExcluir
  7. Obrigada por tudo professor.....
    Só errei uma que foi a de censura, pois na dúvida coloquei susoensão..... rsrsrsrsrs
    Bjao.

    ResponderExcluir
  8. A nivel de concurso..

    Como pode ter uma pergunta tao inescrupulosa como essa, eu fiz como o morgado, por que dificultar a interpretação deste modo? analise:

    "marque a opção correta: A) apenas o item II esta certo.
    Claro que o idiota aqui, nervoso, tenso, que interpretou a questao assim como vc morgado, a certa era a II as outras eram erradas, como pode um exame de ordem com essa maldade? O que quer a OAB com isso? Que ética vc vê numa pergunta dessa? Tem q ser uma interpretação bilateral dessa, pra que? Isso me prova que eu estudei, mas a maldade e a sacanagem de ter prova como se fosse concurso é que defasa o exame, com isso, pessoas formadas como eu ficam sem poder trabalhar, eu já perdi nesse exame por causa de 01 ponto, se acontecer de novo, ja sei q foi por culpa dessa CESPE (Comissao Especial de Sacanear PEssoas).

    ResponderExcluir
  9. CARA FIZ A MESMA COISA Q O COLEGA AQUI EM CIMA!! PIOR Q TINHA MARCADO A LETRA CERTA! DEPOIS QD VOLTEI PRA CORRIGIR LI COMO SE FOSSE A CERTA Q ELE QUERIA! E MUDEI!! CONSADA JÁ NO FINAL NEM PERCEBI!! NÃO ACREDITO!!!
    DESNECASSRIO MESMO ISSO PRA UMA PROVA Q NÃO É CONCURSO!! E SIM SO UMA FORMA DE MOSTRAR CONHECIMENTO!!!

    VALEUU
    ADOREI O BLOG!!

    ResponderExcluir
  10. Prof. Morgado
    A questão 2, sobre o que viola o CED não caberia letra D?
    Não é incoerente permitir que o advogado se aproveite de um momento de dor para fazer propaganda?
    Um grande abraço!!!!!

    ResponderExcluir
  11. Boa noite professor, pode me responder se o artigo que justifica a impossibilidade de emissão de nota promissória para pagamento de honorários advocatícios é o artigo 42 do CED

    ResponderExcluir
  12. Morgado, eu parti do seu raciocínio original pela letra A. Até concordo quando descreve: " Advogado não pode utilizar-se dos meios mercantis"
    Ocorre que o programa é vastíssimo e as outras disciplinas -incluindo livros, apostilas-deveriam ter notas de rodapé, remissões,etc. Para não prejudicar os candidatos, o senhor não acha válido a anulação?grato, M

    ResponderExcluir
  13. Favor enviar para novos e-mails: mcarvalhoveiga@yahoo.com.br ou veiga.marcelo@bol.com.br.OK?
    Aguardo comentários relativos a mensagem anterior. Do aluno, Marcelo.

    ResponderExcluir
  14. Prof. Morgado: O Prof.Fraga julgou relevantes os questionamentos que fiz.Se não engano, ficou de falar com o senhor hoje. Peço não esquecer de lê-los, além de meus novos e-mails. Muitíssimo Obrigado, Marcelo

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.