CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 18 de maio de 2008

35 - JOGO DO BICHO PREVISTO POR VIDENTE

Que questão legal... adorei! Bem formulada e interessante.


Considere que uma Advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.

A) A advogada não incorreu em infração disciplinar, pois o jogo em questão consiste em contravenção que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constituídas.

B) Como o Estatuto da Advocacia e a OAB só prêve punição para o advogado que frequenta cassinos clandestinos, onde, além de prática da contravenção, há, com frequencia, o concurso de crimes, tais como a exploração do lenonínio e o tráfico de drogas, a advogada não incorreu em infração disciplinar.

C) A Advogada incorreu em inflação disciplinar, pois feriu dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que proíbe ao advogado o recebimento de qualquer importância de seu constituído sem emitir recibo e informar à Seccional sobre o valor recebido.

D) Por ter solicitado e recebido de sua cliente importância para aplicação ilícita ou desonesta, já que o chamado jogo do bicho é uma contravenção penal, a advogada incorreu em infração disciplinar.

10 comentários:

  1. GABARITO - D

    COMENTÁRIO

    Podia ter sido respondida por exclusão...

    a) Não interessa se TOLERADA... é contravenção penal, é ilícito!
    b) não é isso; manter conduta incompatível é PRATICA REITERADA DE JOGO DE AZAR... qualquer jogo.
    c) informar a Seccional? que papo é doido é esse... vai saber quanto recebo de honorários? Vinculou-se ao Ministério da Fazenda?

    ResponderExcluir
  2. PROFESSORRRRRRR!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  3. OPS
    ACERTEI!! RSRSRSRSRS

    ResponderExcluir
  4. aceu]reteiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!!!!

    ResponderExcluir
  5. Pof.Morgado: Peço atenção aos dados, pois Prof.Fraga achou-os consistentes.Na questão, embora reconhecendo a aplicação do inciso XVIII do cap.IX-do Estatuto da Advocacia e da OAB- peço a análise de mais dois incisos. São eles: XX e XXI.No XX é claro: " Locupletar-se, por qualquer forma, 'a custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa"CONTINUA

    ResponderExcluir
  6. CONTINUA Ora - o advogado ao solicitar e receber - consuma um estelionato.Locupletando, adquirindo vantagem indevida.'A custa do bolso e dos dons de sua cliente. No XXI, diz: " recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros, por conta dele" .Assim, pelo Código de Ética e Disciplina CONTINUA

    ResponderExcluir
  7. TÍTULO 1, PARÁGRAFO ÚNICO: o advogado violou o inciso II: "Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé." . O interesse do advogado - pelo enunciado- restringiu-se a captar dinheiro para contravenção penal 'a custa do cliente, lesado.Além disso, mostra que não prestou contas, nem satisfação alguma! CONTINUA

    ResponderExcluir
  8. Professor, desculpe se atrapalhei,com tanto texto.OK?Meus e-mails são mcarvalhoveiga@yahoo.com.br; veiga.marcelo@bol.com.br

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.