sábado, 31 de maio de 2008
BOA PERCEPÇÃO DA LUCIA - VALE A PENA TENTAR NOVO RECURSO!!
Recebi a seguinte mensagem e, realmente, faz sentido para uma Comissão Organizadora que ao invés de testar conhecimento preocupa-se demasiadamente em apresentar "PEGADINHAS" aos examinados.
LÚCIA, parabéns pela interpretação!!!
A mensagem que enviou-me é a seguinte:
(20 de Maio de 2008 22:51 como comentário em "ALFA - Gabarito prévio da CESPE")
QUESTÃO 3.PROVA ALFA
Resposta: “Tanto na impetração de habeas corpus quanto no juizado especial civil, em causas cujo valor seja inferior a vinte salários mínimos, é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado”
PELA LETRA FRIA DA LEI E O NOSSO BOM PORTUGUÊS, INFERIOR É IGUAL A MENOS.
LOGO,PELO GABARITO, SE A CAUSA FOR DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART.9º, LEI 9.099/95,A PARTE SÓ PODERÁ ESTAR COM PATRONO.CERTO?????!!!!!!E?????
AFINAL, ONDE FICA O PORTUGUÊS??
ART.9º.NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE,PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.
CORDIALMENTE
LUCIA
Brenno Oliveira, na mesma postagem, enviou a seguinte complementação:
(...)Consultando o dicionário do Aurélio, até=ainda,também,mesmo, o que quer dizer que está incluido(sic) 20 salários e não inferior a 20, como está sen(sic) dado nos gabaritos.E,infrior(sic)=que está abaixo;mais baixo;que está aba(sic),o que quer dizer menor que 20 salários.Questão que deve ser anulada.Inferior não é sinônimo de até com está na lei.(...)
(peço desculpas aos discentes por tão somente agora analisar as postagens, mas me distanciei do BLOG por uma semana, como devem ter percebido. Novamente, parabéns a Lucia e sua brilhante interpretação.)
LÚCIA, parabéns pela interpretação!!!
A mensagem que enviou-me é a seguinte:
(20 de Maio de 2008 22:51 como comentário em "ALFA - Gabarito prévio da CESPE")
QUESTÃO 3.PROVA ALFA
Resposta: “Tanto na impetração de habeas corpus quanto no juizado especial civil, em causas cujo valor seja inferior a vinte salários mínimos, é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado”
PELA LETRA FRIA DA LEI E O NOSSO BOM PORTUGUÊS, INFERIOR É IGUAL A MENOS.
LOGO,PELO GABARITO, SE A CAUSA FOR DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART.9º, LEI 9.099/95,A PARTE SÓ PODERÁ ESTAR COM PATRONO.CERTO?????!!!!!!E?????
AFINAL, ONDE FICA O PORTUGUÊS??
ART.9º.NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE,PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.
CORDIALMENTE
LUCIA
Brenno Oliveira, na mesma postagem, enviou a seguinte complementação:
(...)Consultando o dicionário do Aurélio, até=ainda,também,mesmo, o que quer dizer que está incluido(sic) 20 salários e não inferior a 20, como está sen(sic) dado nos gabaritos.E,infrior(sic)=que está abaixo;mais baixo;que está aba(sic),o que quer dizer menor que 20 salários.Questão que deve ser anulada.Inferior não é sinônimo de até com está na lei.(...)
(peço desculpas aos discentes por tão somente agora analisar as postagens, mas me distanciei do BLOG por uma semana, como devem ter percebido. Novamente, parabéns a Lucia e sua brilhante interpretação.)
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O conteúdo do questionamento:
ResponderExcluirQUESTÃO 03 – OAB/RJ – CESPE 01/08 – EXAME 35
João, administrador de empresas desempregado, e Júlio, mecânico, por não disporem dos recursos financeiros necessários à constituição de advogado, resolveram ingressar em juízo pessoalmente. João impetrou Habeas corpus em favor de seu irmão Jânio, e Júlio ingressou com ação no juizado especial civil.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A ALTERNATIVA CORRETA
Tanto na impetração de habeas corpus quanto no juizado especial civil, em causas cujo valor seja inferior a vinte salários mínimos, é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.
MINHA CONSIDERAÇÃO
Queria que houvesse uma AVALANCHE de recursos baseados na análise gramatical da ALTERNATIVA. Embora não esteja errada (afinal numa causa de valor inferior a 1(um), 10(dez), 15(quinze) ou 20(vinte) salários mínimos realmente posso entrar pessoalmente no J.E.C.
Posso assim agir (nas causas de valor inferior ou) ATÉ 20 salários-mínimos.
Pode até não ser deferido, mas essa comissão não gosta de fazer "pegadinhas"?
Não é essa a comissão que numa prova cansativa e desgastante como essa transcreve artigos do EAOAB e altera o termo INFERIOR pelo termo SUPERIOR e faz com que a questão tenha índice de erro de quase 70%?
É essa comissão que merece ver questionada a importãncia de pequenos termos para passar a preocupar-se com as "grandes questões", que no meu humilde entender, resumem-se ao conhecimento BÁSICO das normas, entendimentos jurisprudenciais e procedimentos de nosso sistema jurídico. A HABILITAÇÃO PARA A ADVOCACIA dá-se, na verdade, na segunda fase do Exame de Ordem, onde aí sim, cabe explorar o real conhecimento dos examinados em áreas específicas.
s.m.j.,
Roberto Morgado
Professor, fui seu aluno do Fraga, turma da manhã para o 35 Exame. Gostaria de saber afinal quais são as questões que a CESPE anulou na prova da 1a fase?
ResponderExcluirObrigado
PS: "'E' de especial" hehe