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terça-feira, 1 de abril de 2008

OABPR Simulada 130

Como se classifica o ato do advogado que ingressa com reclamatória trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já recebeu do empregador que o dispensou, tendo ciência deste fato?

a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional.

8 comentários:

  1. Muito obrigada por colocar o gabarito!!!

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  2. Boa noite grande prof.
    Até agora só errei uma e por descuido. Não prestei atenção no enunciado pq estava conversando aqui... Suas dicas estão funcionando bem.
    Abç

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  3. Prof. Essa eu errei, pensei que fosse a opção D. Vou estudar mais sobre competência.Abç:-)

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  4. Ingrid, esse assunto costumo chamar de INFRAÇÕES TÍPICAS. De qq forma, estude sobre compet~encia do Conselho Seccional, em especial.

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  5. Obrigada Professor !

    A Aula hj à tarde tbm foi muito boa, apesar de rápida!

    Um abraço:-)

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  6. fico feliz de ter gostado, Ingrid. Abraços

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  7. C - Lide temerária, eis que ao aceitar a causa o advogado já sabia que o cliente havia recebido o pagamento das verbas..

    Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!

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