sábado, 5 de abril de 2008
Provimento 112/06
Para acessar o Provimento 112/06 vá até http://www.oab.org.br e clique em legislação.
Não esqueçam ainda que o art.13 foi alterado pelo Provimento 119/07, que dispõe:
Provimento No. 119/2007
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
(DJ, 22.10.2007, p. 693, S1)
Não esqueçam ainda que o art.13 foi alterado pelo Provimento 119/07, que dispõe:
Provimento No. 119/2007
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007.
(DJ, 22.10.2007, p. 693, S1)
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