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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 25 de abril de 2008

CUIDADO!!! 1 - MANTENHA ATUALIZADA A SUA LEGISLAÇÃO

Não costumo responder a questionamentos realizados pelo BLOG, mas como esse é de interesse geral, o faço.

Vejam a postagem de minha amiga Ana:

Professor resolvendo questoes do exame 2007.1 o gabarito diz que a questao é essa: é direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritorio ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondencia e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB. estou em dúvida nesta parte que coloquei em maiuscula porque no art 7,II tem uma "obs" dizendo que uma liminar suspendeu a eficácia das expressao E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB... me ajude professor

Abaixo, a resposta da CESPE/UnB para manutenção do gabarito:

QUESTÃO 2 – A opção correta é a que informa que “É direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondência e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”, redação do artigo 7.º, inciso II, do Estatuto, mantida pelo STF, na ADIn 1127. As demais opções estão erradas. O STF, na ADIn 1127, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, presente no artigo 7.º, inciso V, do Estatuto. Logo, não é a OAB que reconhece a condignidade das instalações. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 7.º, inciso IX, do
Estatuto. Assim, o advogado sustenta após a leitura do relatório pelo relator. Somente depois da sustentação é que o voto é proferido. O STF, na ADIn 1127, disse ser indispensável a presença de representante da OAB, ao julgar improcedente a ação quanto ao artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto.

Um comentário:

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