CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES
(empresas onde já trabalhou)
CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS
OABPR Simulada 130 c
ResponderExcluirMuito obrigada por colocar o gabarito!!!
ResponderExcluirBoa noite grande prof.
ResponderExcluirAté agora só errei uma e por descuido. Não prestei atenção no enunciado pq estava conversando aqui... Suas dicas estão funcionando bem.
Abç
Prof. Essa eu errei, pensei que fosse a opção D. Vou estudar mais sobre competência.Abç:-)
ResponderExcluirIngrid, esse assunto costumo chamar de INFRAÇÕES TÍPICAS. De qq forma, estude sobre compet~encia do Conselho Seccional, em especial.
ResponderExcluirObrigada Professor !
ResponderExcluirA Aula hj à tarde tbm foi muito boa, apesar de rápida!
Um abraço:-)
fico feliz de ter gostado, Ingrid. Abraços
ResponderExcluirC - Lide temerária, eis que ao aceitar a causa o advogado já sabia que o cliente havia recebido o pagamento das verbas..
ResponderExcluirInfelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!