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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 2 de abril de 2008

SIMULADA 136.

Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB

(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.

3 comentários:

  1. Professor, nessa questão a opção incorreta é a letra A, né??? Mas é competência exclusiva do Conselho Seccional criar as Subceções. Fiquei em pouco confusa com relação a esta questão. Me ajuda!! Hahahaha...
    Beijos.

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  2. Professor acho que entendi... não tem que ter prévia autorização do Conselho Federal. É isso???
    Beijos

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  3. Parabéns novamente, Juliana!

    O raciocínio é exatamente esse, pois não necessita de autorização do Conselho Federal.

    Continue assim.

    Simulada 136 - A

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