CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 15 de abril de 2008

SIMULADA 151 – Infrações (MG)

Sobre as punições aplicáveis ao advogado é CORRETO afirmar que

(A) a pena de exclusão pode ser aplicada ao advogado que já tenha sido punido por duas vezes com pena de suspensão.
(B) as sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
(C) não é considerada como atenuante, para efeito da aplicação da pena em processo disciplinar, a falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.
(D) a pena de multa jamais pode ser aplicada cumulativamente com a de censura ou suspensão.

5 comentários:

  1. Essa é letra A, né professor???
    Beijos!!!

    ResponderExcluir
  2. realmente precisa estudar mais esse tema, Ju...

    ResponderExcluir
  3. Preciso estudar mais mesmo, dei muito mole... a correta é letra B!!!
    Beijos!!!

    ResponderExcluir
  4. Boa noite Professor tudo bem?

    A resposta correta é "b" correto?

    Só se torna público quando se aplica a pena de suspensão, momento no qual consta nos livros da OAB certo?

    Melhoras da gripe.
    Um abraço!
    Bom final de semana!

    ResponderExcluir
  5. acertou o gabarito mas errou no raciocínio. A exclusão tb é publica.

    Abraços e obrigado.
    Já estou melhor.

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.