sábado, 12 de abril de 2008
SIMULADA 141 - ESTAGIÁRIO
O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atosde advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidadedeste. No entanto, ele não pode
(A) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.
(B) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.
(C) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados,regularmente inscrita na OAB.
(D) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Prova da OAB de São Paulo Exame 132
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Oi professor!!! Depois coloca o gabarito, ok?? Bom, eu acho que o estagiário não pode fazer parte da sociedade com sócio... é isso??
ResponderExcluirBeijos!
Isso aí, Ju.
ResponderExcluirEstagiário infelizmente não pode mais participar como sócio de sociedades de advogados. Muitos talentos se perdem por causa dessa determinação do novo Estatuto.
141- C