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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sexta-feira, 4 de abril de 2008

QUESTÃO 42 - INCOMPATIBILIDADE

A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de

(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.

3 comentários:

  1. Grande prof. essa questão não daria margem a recurso uma vez que ela ignora a exceção do parágrafo único do art 30 do Estatuto?
    Ou seja, pela questão se depreende que um prof. de direito da UFRJ está impedido de advogar contra o interesse da administração federal.
    abç

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  2. Forestier, pedir pode... Mas o próprio nome "exceção" já diz tudo. Agora, se ficar por poucas questões impedido de realizar a segunda fase... APOSTE TODAS AS SUAS FICHAS NO RECURSO!!

    Abraços.

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