sábado, 12 de abril de 2008
SIMULADA 145 – incompatibilidade (DF)
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.
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tera sua inscrição suspensa ate o terimno do mandato qo então poderá requerer sua inscrição na oab -df
ResponderExcluirProfessor, o deputado ficará impedido de advogar contra ou a favor das pessoa de direito público. Letra D!! É isso??
ResponderExcluirBeijos!!!
"das pessoas"
ResponderExcluirSimulada 145 - D
ResponderExcluirDeve requerer a anotação do seu impedimento profissional.(art.30, II do EAOAB)