sexta-feira, 25 de abril de 2008
SIMULADA – OAB/RS - atividade
Nº83
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado, excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME).
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SIMULADA Nº83 B
ResponderExcluirOBS.: a expressão "excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME)" contida na alternativa D foi acrescida para evitar dúvidas quanto ao seu conteúdo.
ResponderExcluirSobre o mandato dos estagiários, tenho uma dúvida, são dois anos podendo ser renovado, ou três anos conforme todos os mandatos da OAB?
ResponderExcluirPor favor responda.
Att,
Jorge Luis Alnuno do Curso Fraga.
Prezado Jorge,
ResponderExcluirrepostas a questionamentos tão somente em sala de aula.
Estagiário não tem mandato, porque não foi eleito;
estagiário consta em mandato judicial sempre com reserva de
poderes.
No regulamento geral do EAOAB está a resposta.
Abçs
ué , o estagiário pode dar consultoria? não entendi!!! vc sempre disse q nao podia!!!!
ResponderExcluirAline, cuidado...
ResponderExcluirvc novamente não leu o enunciado direito;
Assinale a alternativa INCORRETA:
o estagiário não pode...
oRA, ESTÁ INCORRETA PORQUE O ESTAGIÁRIO PODE, ACOMPANHADO DO ADVOGADO!!
Cuidado Aline!
Bjs