quarta-feira, 19 de julho de 2017
QUESTÃO 1957(jul/13) - ATIVIDADE/CED
QUESTÃO DE ACORDO COM O NOVO CED
(OAB/FGV I.2011)
Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a
legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que
a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria
do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da
referida norma. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo
advogado.
(B) se caracteriza a hipótese de postulação com má-fé contra
literal disposição de lei.
(C) mesmo sendo a lei eivada de vício, não seria possível presumir
boa-fé.
(D) ao pleitear contra expressa disposição de lei no caso referido,
presume-se a má-fé.
CURSO CEJURIS – N.Iguaçu – Aula 1 – 21/02/2014
Muito embora o inciso VI do art. 34
do EA contemple o ato de advogar contra literal disposição de lei como infração disciplinar, dispõe se
presumirá a boa-fé do advogado que advogar
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento
judicial anterior. Alternativa A
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