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quarta-feira, 19 de julho de 2017

QUESTÃO 1957(jul/13) - ATIVIDADE/CED

QUESTÃO DE ACORDO COM O NOVO CED

QUESTÃO 1957(jul/13)
 (OAB/FGV  I.2011)
Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A)       a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo advogado.
(B)       se caracteriza a hipótese de postulação com má-fé contra literal disposição de lei.
(C)       mesmo sendo a lei eivada de vício, não seria possível presumir boa-fé.
(D)       ao pleitear contra expressa disposição de lei no caso referido, presume-se a má-fé.



CURSO CEJURIS – N.Iguaçu – Aula 1 – 21/02/2014


Muito embora o inciso VI do art. 34 do EA contemple o ato de advogar contra literal disposição de lei como infração disciplinar, dispõe se presumirá a boa-fé do advogado que advogar fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior. Alternativa A


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