820. Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, CANCELA-SE a inscrição do profissional que;
a) sofrer penalidade de suspensão.
b) passara exercer atividade incompatível com a advocacia, ainda que em caráter transitório.
c) sofrer doença mental considerada curável.
d) perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
LETRA D
ResponderExcluirParabéns, anônimo!
ResponderExcluirSIMULADA 1/2010 820 letra D