quarta-feira, 2 de abril de 2014
SIMULADA 2027 - inédita - honorários
CRIADA EM 2/4/14
É
possível o recebimento de honorários advocatícios via dação em pagamento. Condição “sine qua non” para utilização dessa
modalidade contratual é que seja realizada na forma escrita e com cláusula
expressa, na forma das condições estabelecidas no parágrafo único do art. 38 do
Código de Ética e Disciplina, devendo ser observado em todas as hipóteses que o
valor dos honorários contratados e o valor do bem sejam compatíveis e
equivalentes, a fim de que haja a moderação prevista no art. 36 do referido
código.
Ainda
sobre a participação do advogado em bens particulares
do cliente, pode-se afirmar com base no Código de Ética e Disciplina que
(A) é
permitida, desde que comprovadamente demonstrado que o cliente não tem
condições pecuniárias para arcar com os honorários devidos.
(B) é vedada
em casos de tartarem-se de verbas de natureza trabalhista.
(C) é
permitida em qualquer circunstância.
(D) é
permitida apenas quando se tratar de inventário ou arrolamento de bens.
CURSO LEXUS – B.da Tijuca - turma
regular – aula 2– 19/03/14
A
modalidade denominada datio in solutum é autorizada com base no parágrafo único
do art.38 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa A.
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SIMULADA 36º 161 letra A
ResponderExcluirUCRÂNIA