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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 2 de abril de 2014

SIMULADA 2027 - inédita - honorários


CRIADA EM 2/4/14
É possível o recebimento de honorários advocatícios via dação em pagamento.  Condição “sine qua non” para utilização dessa modalidade contratual é que seja realizada na forma escrita e com cláusula expressa, na forma das condições estabelecidas no parágrafo único do art. 38 do Código de Ética e Disciplina, devendo ser observado em todas as hipóteses que o valor dos honorários contratados e o valor do bem sejam compatíveis e equivalentes, a fim de que haja a moderação prevista no art. 36 do referido código.
Ainda sobre a participação do advogado em bens particulares do cliente, pode-se afirmar com base no Código de Ética e Disciplina que

(A) é permitida, desde que comprovadamente demonstrado que o cliente não tem condições pecuniárias para arcar com os honorários devidos.
(B) é vedada em casos de tartarem-se de verbas de natureza trabalhista.
(C) é permitida em qualquer circunstância.
(D) é permitida apenas quando se tratar de inventário ou arrolamento de bens.



CURSO LEXUS – B.da Tijuca - turma regular – aula 2– 19/03/14


A modalidade denominada datio in solutum é autorizada com base no parágrafo único do art.38 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa A.


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