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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 2 de abril de 2014

DICAS SOBRE ATIVIDADE DA ADVOCACIA




No que diz respeito a ATIVIDADE DA ADVOCACIA
Você deve lembrar-se que:

 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social e no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
 O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão
 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, mas sua imunidade profissional não abrange o desacato e a calúnia.
 São NULOS os atos praticados por advogado que está suspenso; praticado por advogado impedido quando no âmbito do impedimento; licenciado da atividade; e ainda o que passa a exercer atividade incompatível, bem como os praticados por NÃO INSCRITOS.





AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã


CURSO LEXUS - TURMA REGULAR 13/09/2010


CURSO VOX JURIS - AULA SÁBADO DIA 19/09/2010


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

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