A Banca Examinadora da FGV tem como obrigação anular a questão que refere-se ao ACEITE DO MANDATO por quem possui patrono constituído nos autos e também que refere-se a outro de nossos tópicos (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS).
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA (em vigor)
CAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Art. 66. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo aos Conselhos Federal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL (antigo)
SEÇÃO II — Primeiras relações com o cliente — Aceitação da causa
I — Deve o advogado:
(...)
h) não aceitar procuração sem a anuência do advogado, com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo, nesta hipótese, para revogação de mandato anterior, por motivo justificado;
i) verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a desistência do mandato anterior e a liquidar previamente as contas do seu colega;
Assim, não é preciso refletir longamente para identificarmos que o Examinador pauta-se no regramento ético anterior (C.E.P.) quando apresenta o enunciado e as alternativas da questão atacada.
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Eu acertei esta questão, se anular eu perco o meu ponto?
ResponderExcluirMaria Cristina Libório
Se anular a questão que tenha acertado, a pontuação é mantida; se errou a questão anulada, o ponto é acrescentado!
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