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terça-feira, 8 de novembro de 2011

texto para recurso (02) - DEVER DE LEALDADE


TEXTO DE EXEMPLO PARA RECURSO (nº02)

Vige atualmente o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA, que substituiu o antigo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL em vigor à época do antigo Estatuto (Lei 4215/69).

Nota-se claramente que o Examinador ateve-se ao regramento anterior que determinava que o advogado não devia aceitar procuração sem a anuência do advogado, com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo, nesta hipó­tese, para revogação de mandato anterior, por motivo justificado (SEÇÃO II, I, “h”), devendo ainda verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro advogado constituído anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a desistência do mandato anterior e a liquidar previamente as con­tas do seu colega (SEÇÃO II, I, “i”), o que colide frontalmente com o art.11 do Código de Ética e Disciplina e os recentes entendimentos dos órgãos colegiados dos Conselhos Seccionais.

O TED paulista, por exemplo, elenca entre os seus “melhores pareceres” o que esclarece no final do parecer do Relator o seguinte, ipsi litteris:

Vale lembrar, ainda, ao contrário do que dispunha o antigo Estatuto da OAB, em havendo revogação do mandato, não é mais necessário condicionar a aceitação de procuração ao pagamento dos honorários do advogado anterior. Porém, deve esse último ser notificado ou avisado da nova contratação, ficando ressalvada ao advogado anterior a cobrança de seus honorários e reembolso de custas. Continua desejável que o advogado solicite substabelecimento do advogado anterior. Todavia, em havendo recusa, nada obsta que aceite procuração direta do futuro cliente. Em se tratando de medidas urgentes e inadiáveis, nem a obrigação de prévio aviso existe, embora tal comunicação seja dever ético, ainda que posteriormente ao recebimento do mandato. (E-3.271/05, V.U., em 16/02/2006)


Diante do exposto, pela inobservância do regramento atual (CED) em seu art.11 que determina como DEVER DE LEALDADE a comunicação entre os colegas (excetuado o caso de
motivo justo, para medidas judiciais urgentes ou inadiáveis, o que não restou claro no enunciado apresentado) é que se pleiteia a ANULAÇÃO DA QUESTÃO e a concessão do ponto desta a todos os examinados.

Um comentário:

  1. Professor, sua matéria foi a única que eu gabaritei... Pena, pq fiz só 39 pontos... Enfim, tô no sufoco prá conseguir passar prá segunda fase. De qqer forma não posso me garantir na anulação da nr. 02 da prova azul ( Crésio ...) pq não vai valer prá mim como ponto.
    Um gde abraço
    sua ex aluna Univercidade

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