CONSELHO FEDERAL
Ementa 122/2001/SCA Recurso conhecido e improvido - Decisão não unânime do Conselho Seccional - Infração do art. 11 do Código de Ética e Disciplina não comprovada - Representação arquivada. Não enseja infração ética receber procuração de constituinte que manifestou a revogação do mandato dos advogados constituídos, que aparentemente recusaram o substabelecimento, injustificadamente, em face de honorários pendentes, mas espontaneamente não reconhecidos pela parte devedora.
(Recurso nº 2.399/2001/SCA-SC. Relator: Conselheiro Gilberto Piselo do Nascimento (RO), julgamento: 12.11.2001, por unanimidade, DJ 08.01.2002, p. 45, S1)
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