Clique aqui para visualizar e baixar (arquivo .pdf) TODOS os elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais reunidos pelo Professor Roberto Morgado visando a anulação da questão sobre aceite de mandato (branca/12; verde/06; amarela/03; azul/02)
Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que
(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.