sexta-feira, 18 de novembro de 2011
NOVOS (JULGADOS e FOTOS) - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11
EMENTA PCA/95/2011. Incompatibilidade para o exercício da advocacia do Secretário Municipal. Possibilidade de licenciamento de ofício. Incompatibilidade do art. 28, inciso III, da lei 8.906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/105/2011. SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARGO EM COMISSÃO. TRANSITORIEDADE. LICENCIAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III, DA LEI 8.906/94. 1 - É incompatível com o exercício da advocacia a função exercida por Secretário de Município, nomeado no regime jurídico de Cargo em Comissão. 2 - As atividades desempenhadas por Secretário de Município possuem a característica de direção, mormente quando incumbe ao agente planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a suas áreas específicas, sendo o licenciamento do advogado medida que se impõe. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/103/2011. Técnico do Seguro Social. Inscrição principal. Exercício de cargo incompatível com o exercício da advocacia. Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros. Incompatibilidade prevista no art.28, III e §.2º da Lei 8906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11
EMENTA PCA/95/2011. Incompatibilidade para o exercício da advocacia do Secretário Municipal. Possibilidade de licenciamento de ofício. Incompatibilidade do art. 28, inciso III, da lei 8.906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/105/2011. SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARGO EM COMISSÃO. TRANSITORIEDADE. LICENCIAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III, DA LEI 8.906/94. 1 - É incompatível com o exercício da advocacia a função exercida por Secretário de Município, nomeado no regime jurídico de Cargo em Comissão. 2 - As atividades desempenhadas por Secretário de Município possuem a característica de direção, mormente quando incumbe ao agente planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a suas áreas específicas, sendo o licenciamento do advogado medida que se impõe. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
EMENTA PCA/103/2011. Técnico do Seguro Social. Inscrição principal. Exercício de cargo incompatível com o exercício da advocacia. Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros. Incompatibilidade prevista no art.28, III e §.2º da Lei 8906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)
DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011
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