CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

NOVOS (JULGADOS e FOTOS) - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .
TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11

EMENTA PCA/95/2011. Incompatibilidade para o exercício da advocacia do Secretário Municipal. Possibilidade de licenciamento de ofício. Incompatibilidade do art. 28, inciso III, da lei 8.906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/105/2011. SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARGO EM COMISSÃO. TRANSITORIEDADE. LICENCIAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III, DA LEI 8.906/94. 1 - É incompatível com o exercício da advocacia a função exercida por Secretário de Município, nomeado no regime jurídico de Cargo em Comissão. 2 - As atividades desempenhadas por Secretário de Município possuem a característica de direção, mormente quando incumbe ao agente planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a suas áreas específicas, sendo o licenciamento do advogado medida que se impõe. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/103/2011. Técnico do Seguro Social. Inscrição principal. Exercício de cargo incompatível com o exercício da advocacia. Poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiros. Incompatibilidade prevista no art.28, III e §.2º da Lei 8906/94. Recurso provido. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.