No meu entender (bem como manifesta-se o Conselho Federal e os Tribunais de Ética dos Conselhos Seccionais) o advogado Crésio, na questão de DEONTOLOGIA JURÍDICA do último Exame, agiu de maneira inadequada ao orientar o seu cliente a realizar determinados procedimentos para que viesse a aceitar a causa que lhe era apresentada.
Não restará a FGV outra alternativa senão anular a questão.
Enquanto aguardamos o gabarito oficial (que deverá já constar com a anulação da questão, creio), vejamos algumas questões sobre o tema:
CESPE-NE 3/2006 QUESTÃO 1
Um advogado foi contratado por um cliente para atuar, em substituição a outro advogado, em um processo que tramita na primeira vara cível de uma capital há 10 anos, dos quais há dois anos está concluso para sentença.
Considerando-se a situação hipotética acima e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED–OAB), o advogado contratado deverá
A juntar aos autos novo instrumento de procuração e requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, assim como pedir ao juiz que intime o afastamento do advogado que atuava anteriormente no processo.
B requerer ao juiz da causa que declare a extinção do mandato do advogado que atuava no processo.
C orientar o cliente para revogar a procuração outorgada ao outro advogado mediante ação judicial prevista no Livro de Procedimentos Especiais do Código de Processo Civil.
D entrar em contato com o advogado que já atua no caso e solicitar-lhe substabelecimento ou renúncia ao mandato.
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