quinta-feira, 25 de agosto de 2011
OAB gaúcha concede desagravo a três advogados
fonte: Espaço Vital
OAB gaúcha concede desagravo a três advogados
(22.08.11)
O Conselho Seccional da OAB-RS realizou na sexta-feira (19) ato de desagravo público, em solidariedade aos advogados Marcelo Donato dos Santos, Marcelo Machado de Assis Berni e Marcos de Borba Kafruni que sofreram investigação policial como forma de pressão no exercício de suas profissões. Além de realizar o desagravo, a Ordem gaúcha estará dando apoio e assistência jurídica aos profissionais.
Durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento - onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS - o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger determinou que a Caixa Econômica Federal juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não foi atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.
Inconformado com a demora e com o conteúdo juntado pela CEF, o juiz Krieger passou a pressionar os advogados Donato e Berni, intimando, inclusive, o procurador-chefe da instituição financeira Marcos de Borba Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas aos advogados que atuavam no feito. O juiz remeteu ainda ofício ao procurador da República, Cícero Pujol Corrêa que por sua vez instaurou inquérito policial contra os advogados.
Ao iniciar o ato, o presidente Claudio Lamachia destacou a necessidade da realização de um desagravo público, pois este "reforça importância da valorização da advocacia, pois quando este é afrontado é o cidadão quem está sendo desrespeitado". O dirigente também salientou que "a OAB/RS não aceitará nunca este tipo de ofensa".
Em seguida, o relator do processo e conselheiro seccional Darci Norte Rebello Junior, fez a leitura nota de desagravo e destacou que mesmo que, eventualmente acaso tivesse havido desobediência à ordem judicial, esta só poderia ser atribuída aos administradores da instituição financeira e não aos seus advogados "pois o advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça".
Veja trechos da nota de desagravo
"A OAB-RS, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio aos advogados Marcelo Donato dos Santos (OAB/RS nº 38.576), Marcelo Machado de Assis Berni (OAB/RS nº 40.888) e Marcos de Borba Kafruni (OAB/RS nº 16.758) - que integram o quadro de defensores da Caixa Econômica Federal, exercendo suas atividades com zelo e correção - em razão de eles terem sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.
Os fatos tiveram origem durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento, onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS. Nestes processos, o Magistrado ordenou que a Caixa juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não teria sido atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.
Em face disso, o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Subseção de Santana do Livramento, inconformado com a suposta demora e com o conteúdo dos documentos juntados pela Caixa, resolveu pressionar os advogados, mandando intimar o procurador-chefe da Caixa, Dr. Marcos Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas dos advogados que vinham atuando no feito, inclusive solicitando remessa de ofício ao Ministério Público Federal.
O crime de desobediência, inclusive, é do particular contra a administração e os advogados detêm uma situação diferenciada, pois, embora seu ministério seja privado, "o advogado presta serviço público e exerce função social" [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §1º], considerado indispensável à administração da Justiça [CF/88, art. 133].
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º], pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].
Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo aos profissionais mencionados, em repúdio à atitude do juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger e do procurador da República Cícero Augusto Pujol Corrêa, que induziram a abertura de investigação policial contra os advogados da Caixa, como forma de pressão a estes profissionais.
A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que o exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas profissionais forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado".
OAB gaúcha concede desagravo a três advogados
(22.08.11)
O Conselho Seccional da OAB-RS realizou na sexta-feira (19) ato de desagravo público, em solidariedade aos advogados Marcelo Donato dos Santos, Marcelo Machado de Assis Berni e Marcos de Borba Kafruni que sofreram investigação policial como forma de pressão no exercício de suas profissões. Além de realizar o desagravo, a Ordem gaúcha estará dando apoio e assistência jurídica aos profissionais.
Durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento - onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS - o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger determinou que a Caixa Econômica Federal juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não foi atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.
Inconformado com a demora e com o conteúdo juntado pela CEF, o juiz Krieger passou a pressionar os advogados Donato e Berni, intimando, inclusive, o procurador-chefe da instituição financeira Marcos de Borba Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas aos advogados que atuavam no feito. O juiz remeteu ainda ofício ao procurador da República, Cícero Pujol Corrêa que por sua vez instaurou inquérito policial contra os advogados.
Ao iniciar o ato, o presidente Claudio Lamachia destacou a necessidade da realização de um desagravo público, pois este "reforça importância da valorização da advocacia, pois quando este é afrontado é o cidadão quem está sendo desrespeitado". O dirigente também salientou que "a OAB/RS não aceitará nunca este tipo de ofensa".
Em seguida, o relator do processo e conselheiro seccional Darci Norte Rebello Junior, fez a leitura nota de desagravo e destacou que mesmo que, eventualmente acaso tivesse havido desobediência à ordem judicial, esta só poderia ser atribuída aos administradores da instituição financeira e não aos seus advogados "pois o advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça".
Veja trechos da nota de desagravo
"A OAB-RS, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio aos advogados Marcelo Donato dos Santos (OAB/RS nº 38.576), Marcelo Machado de Assis Berni (OAB/RS nº 40.888) e Marcos de Borba Kafruni (OAB/RS nº 16.758) - que integram o quadro de defensores da Caixa Econômica Federal, exercendo suas atividades com zelo e correção - em razão de eles terem sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.
Os fatos tiveram origem durante a tramitação de ações ajuizadas na Justiça Federal de Santana do Livramento, onde eram postuladas diferenças relativas ao FGTS. Nestes processos, o Magistrado ordenou que a Caixa juntasse extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS. A ordem não teria sido atendida pelo fato de que os extratos da época estavam em poder dos bancos depositários.
Em face disso, o juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Subseção de Santana do Livramento, inconformado com a suposta demora e com o conteúdo dos documentos juntados pela Caixa, resolveu pressionar os advogados, mandando intimar o procurador-chefe da Caixa, Dr. Marcos Kafruni, ao invés de determinar a intimação apenas dos advogados que vinham atuando no feito, inclusive solicitando remessa de ofício ao Ministério Público Federal.
O crime de desobediência, inclusive, é do particular contra a administração e os advogados detêm uma situação diferenciada, pois, embora seu ministério seja privado, "o advogado presta serviço público e exerce função social" [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §1º], considerado indispensável à administração da Justiça [CF/88, art. 133].
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º], pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].
Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo aos profissionais mencionados, em repúdio à atitude do juiz federal Belmiro Tadeu Nascimento Krieger e do procurador da República Cícero Augusto Pujol Corrêa, que induziram a abertura de investigação policial contra os advogados da Caixa, como forma de pressão a estes profissionais.
A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que o exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas profissionais forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado".
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