terça-feira, 30 de agosto de 2011
Julgados INIDONEIDADE MORAL 2011 (1)
JULGADOS SOBRE INIDONEIDADE (2011)(1)
EMENTA nº 021/2011/OEP: PEDIDO DE INSCRIÇÃO – INDICAÇÃO DE QUE RESPONDIA PROCESSO CRIMINAL – POLÍCIA CIVIL - CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - DECISÃO POR MAIORIA (43X1) DO CONSELHO PLENO DA OAB/SP PELA INIDONEIDADE DO RECORRENTE - REGULARIDADE NO JULGAMENTO E NO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, E § 3º E 4º, DA LEI Nº 8.906/94 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho. Brasília, 16 de novembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Jayme Jemil Asfora Filho - Relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112)
EMENTA PCA/009/2011. REPRESENTAÇÃO POR INIDONEIDADE MORAL. REAPRECIAÇÃO DE FATOS JÁ APRECIADOS PELA SECCIONAL DA OAB EM PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO. RECONHECIMENTO À UNANIMIDADE DE IDONEIDADE MORAL PELA SECCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REABILITAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. Nada obstante o julgamento da instância inferior não ter efeito vinculativo, tal avaliação presta-se como indício, no caso, favorável ao representado. Tal fato, somado à prescrição punitiva leva ao improvimento do recurso. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)
EMENTA nº 021/2011/OEP: PEDIDO DE INSCRIÇÃO – INDICAÇÃO DE QUE RESPONDIA PROCESSO CRIMINAL – POLÍCIA CIVIL - CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - DECISÃO POR MAIORIA (43X1) DO CONSELHO PLENO DA OAB/SP PELA INIDONEIDADE DO RECORRENTE - REGULARIDADE NO JULGAMENTO E NO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, E § 3º E 4º, DA LEI Nº 8.906/94 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho. Brasília, 16 de novembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Jayme Jemil Asfora Filho - Relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112)
EMENTA PCA/009/2011. REPRESENTAÇÃO POR INIDONEIDADE MORAL. REAPRECIAÇÃO DE FATOS JÁ APRECIADOS PELA SECCIONAL DA OAB EM PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO. RECONHECIMENTO À UNANIMIDADE DE IDONEIDADE MORAL PELA SECCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REABILITAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. Nada obstante o julgamento da instância inferior não ter efeito vinculativo, tal avaliação presta-se como indício, no caso, favorável ao representado. Tal fato, somado à prescrição punitiva leva ao improvimento do recurso. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)
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