O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dispões da seguinte maneira:
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Quer saber mais sobre as listas? Leia o Provimento 102/2004 que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010 e nº 141/2010)
ATENÇÃO: O conteúdo deste Provimento não pode ser objeto de questionamentos no Exame da OAB)
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR O PROVIMENTO
http://www.oab.org.br/msProvimentoPrint.asp?idt=102/2004%20%20
NOTÍCIA
OAB publica edital de lista sêxtupla para vaga de desembargador no TRF-2
Brasília, 25/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (25) edital para formação da lista sêxtupla constitucional destinada ao preenchimento da vaga de desembargador federal. A vaga, destinada ao Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi aberta em virtude do falecimento do desembargador federal Francisco Pizzolante. O edital, assinado pelo presidente nacional da OAB. Ophir Cavalcante, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, na Seção 3, página 169.
A seguir a íntegra do edital:
"Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102/2004 (com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos n. 139/2010 e n. 141/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante. Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. A abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB).
Brasília, 23 de agosto de 2011.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente"
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.