O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar, na forma do Regulamento Geral do EAOAB:
a) três anos, não podendo ser prorrogado.
b) três anos, podendo ser prorrogado por igual período.
c) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período
d) dois anos, não podendo ser prorrogado.
Aula 1 - CURSO ESFERA - tarde - 19/08/2011
Aula 1 - CURSO ESFERA - noite - 19/08/2011
letra A
ResponderExcluirSIMULADA 1512 letra A
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