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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SIMULADAS - INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

Do Conselho Seccional do Distrito Federal

SIMULADA Nº96
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

SIMULADA Nº97
Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.


CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - DIA 24/08/11 - Aula 2


CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - DIA 24/08/11 - Aula 2


3 comentários:

  1. Professor, esta questão 97 não está divergindo da de nº 100?

    Beijos

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  2. Ana, não há divergência nenhuma. Re-analisei as questões e ambas estão corretas. Impedimento é a proibição parcial, lembre-se.

    Abraços,

    Morgado

    ResponderExcluir

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