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domingo, 28 de agosto de 2011

FRAUDADORES DE INSCRIÇÃO NA OAB


INSCRIÇÃO -FRAUDE
EMENTA PCA/040/2011. Pedido de Transferência de Inscrição. Exame de Ordem realizado em Seccional diversa daquela onde concluíra o curso. Nada obstante o caráter subjetivo da pretensão de estabelecimento do domicílio profissional, outros fatores devem convergir para o convencimento de sinceridade a respeito, o que, na vertência demonstra-se o oposto. Vício na prova do domicílio e da vontade de firmar base da advocacia no Estado onde se inscreveu. Conta de luz, único documento para comprovar domicílio, inservível porque em nome de estranho. Elementos constantes dos autos comprovam a permanência de domicílio na unidade federativa onde se graduou. Nenhum patrocínio processual em nove anos no Estado de inscrição originária. Decisão atacada foi unânime. Recurso não conhecido. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)

EMENTA PCA/035/2011. INCRIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CANCELAMENTO. I - Inscrição no quadro de advogados da OAB com omissão do exercício da função de policial militar da ativa. II - Incidência de falsidade ideológica na declaração de função, documento essencial ao pedido de inscrição. III - Cancelamento "ex officio" da inscrição por vício em sua origem, independentemente de remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de falsidade ideológica. IV - Notificação do Bacharel para que proceda à imediata devolução da carteira e cartão de identificação de advogado sob pena de busca e apreensão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado. Brasília/DF, 21 de março de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. DJALMA FRASSON, Conselheiro Relator.
(D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)

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