terça-feira, 8 de junho de 2010
VOCÊ SABIA...?
Que o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2007 editou a Súmula nº 01/2007, cujo enunciado é o seguinte:
“NULIDADE. MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR. ÓRGÃO JULGADOR. Inexiste nulidade no julgamento de recurso em matéria ético-disciplinar realizado por órgão composto por advogado não-Conselheiro, designado nos termos do Regimento Interno do Conselho Seccional.”
“NULIDADE. MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR. ÓRGÃO JULGADOR. Inexiste nulidade no julgamento de recurso em matéria ético-disciplinar realizado por órgão composto por advogado não-Conselheiro, designado nos termos do Regimento Interno do Conselho Seccional.”
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