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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 6 de junho de 2010

TERMOS E PALAVRAS - PARTE 03

AVILTAR
Baixar drasticamente

O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável(CED, Art. 41)

DESAVIR
Pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se). Discordar, pôr-se em desacordo

Um dos elementos que deve ser observado pelo advogado ao fixar os seus honorários é a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros(art.36, III CED)

COLÉGIO
Pode também ser entendido como Corporação de pessoas com igual categoria ou dignidade. É o caso do COLÉGIO DE PRESIDENTES.

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento(Art.150 do REGULAMENTO GERAL DO EAOAB)

Um comentário:

  1. A respeito do termo aviltamento, quais seriam esses motivos justificáveis para uma cobrança a preços tidos abaixo da tabela?
    Agradeço desde já, se for possível o esclarecimento.
    Atenciosamente, Marcelo.

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