domingo, 6 de junho de 2010
TERMOS E PALAVRAS - PARTE 03
AVILTAR
Baixar drasticamente
O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável(CED, Art. 41)
DESAVIR
Pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se). Discordar, pôr-se em desacordo
Um dos elementos que deve ser observado pelo advogado ao fixar os seus honorários é a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros(art.36, III CED)
COLÉGIO
Pode também ser entendido como Corporação de pessoas com igual categoria ou dignidade. É o caso do COLÉGIO DE PRESIDENTES.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento(Art.150 do REGULAMENTO GERAL DO EAOAB)
Baixar drasticamente
O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável(CED, Art. 41)
DESAVIR
Pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se). Discordar, pôr-se em desacordo
Um dos elementos que deve ser observado pelo advogado ao fixar os seus honorários é a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros(art.36, III CED)
COLÉGIO
Pode também ser entendido como Corporação de pessoas com igual categoria ou dignidade. É o caso do COLÉGIO DE PRESIDENTES.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento(Art.150 do REGULAMENTO GERAL DO EAOAB)
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A respeito do termo aviltamento, quais seriam esses motivos justificáveis para uma cobrança a preços tidos abaixo da tabela?
ResponderExcluirAgradeço desde já, se for possível o esclarecimento.
Atenciosamente, Marcelo.