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domingo, 13 de junho de 2010

GABARITO PRÉVIO - DEONTOLOGIA JURÍDICA - QUESTÃO 01

1. Júlio e Lauro constituiram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado:

R. Optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resgardando o sigilo profissional.

Um comentário:

  1. A minha dúvida é a seguinte: estando o Processo em curso qual relevância dos Autores divergirem do pedido,pois nessa causa, ele já mais poderá ser modificado. A ação é unica, em que pese no polo ativo haver duas pessoas, a única solução que eu vejo para eles era desistirem da ação. Ademais de acordo com as resposta existe um contrato, sendo assim, acredito que advogado se quiser pode continuar no Processo no interesse da causa e do contrato, por favor professor tire essa minha dúvida.

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