sábado, 12 de junho de 2010
Olhem, reflitam e diminuam eventuais angústias em relação a Deontologia no Exame
Certa vez criei uma série de postagens de questões simuladas intitulada Questões que nunca deveriam ser exigidas e a maioria das questões que escolhi dessa categoria foram formuladas pelo Conselho Seccional do Distrito Federal.
Tentava com isso mostrar que a CESPE/UnB trouxera para o Exame Nacional (embora, à época da postagem, nem todas as Unidades Federativas integrassem o Exame com conteúdo unificado) um certo resquício(danoso) da Capital Federal, o que entendia ruim para o que se propunha a entidade responsável pela elaboração e aplicação do Exame.
Hoje um dos blogueiros resolveu arriscar a resolução da uma dessas questões.
Sua primeira postagem (12 de junho de 2010 18:20:31) foi:
Letra B
Pouco depois arrependeu-se, e postou (12 de junho de 2010 18:40:36):
Na verdade é a letra A
O tipo de pergunta formulada não exige raciocínio jurídico nem tampouco identifica conhecimento acerca das normas que, em meu humilde entender, devam ser apresentadas em um EXAME.Por isso, não devem ser formuladas.
Só a título de CURIOSIDADE analiso as alternativas:
SIMULADA SIMULADA 1/2010 858
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:
a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
ERRADO
Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
ERRADO
A Primeira Câmara é presidida pelo Secretário-Geral, mas é de competência exclusiva da Primeira Câmara, entre outras decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos. Na verdade, é a Terceira Câmara o Órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
ERRADO
A Segunda Câmara é presidida pelo pelo Secretário-Geral Adjunto(Art. 87, II) mas é de competência da Primeira Câmara expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (Art.88,II)
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.
ALTERNATIVA CORRETA pois a Terceira é presidida pelo pelo Tesoureiro ((Art.88,III) e realmente conforme o dispoto no Art. 90,I do Regulamento Geral do EAOAB compete à Terceira Câmara decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
Tentava com isso mostrar que a CESPE/UnB trouxera para o Exame Nacional (embora, à época da postagem, nem todas as Unidades Federativas integrassem o Exame com conteúdo unificado) um certo resquício(danoso) da Capital Federal, o que entendia ruim para o que se propunha a entidade responsável pela elaboração e aplicação do Exame.
Hoje um dos blogueiros resolveu arriscar a resolução da uma dessas questões.
Sua primeira postagem (12 de junho de 2010 18:20:31) foi:
Letra B
Pouco depois arrependeu-se, e postou (12 de junho de 2010 18:40:36):
Na verdade é a letra A
O tipo de pergunta formulada não exige raciocínio jurídico nem tampouco identifica conhecimento acerca das normas que, em meu humilde entender, devam ser apresentadas em um EXAME.Por isso, não devem ser formuladas.
Só a título de CURIOSIDADE analiso as alternativas:
SIMULADA SIMULADA 1/2010 858
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:
a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
ERRADO
Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
ERRADO
A Primeira Câmara é presidida pelo Secretário-Geral, mas é de competência exclusiva da Primeira Câmara, entre outras decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos. Na verdade, é a Terceira Câmara o Órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
ERRADO
A Segunda Câmara é presidida pelo pelo Secretário-Geral Adjunto(Art. 87, II) mas é de competência da Primeira Câmara expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (Art.88,II)
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.
ALTERNATIVA CORRETA pois a Terceira é presidida pelo pelo Tesoureiro ((Art.88,III) e realmente conforme o dispoto no Art. 90,I do Regulamento Geral do EAOAB compete à Terceira Câmara decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
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